Notas de Interés
O Brasil tem nova lei de rastreabilidade
Ele foi promulgada em 28 de dezembro.

 

 

Em 28 de Dezembro, foi promulgada a Lei 13.410 / 16, que estabelece o Sistema de Controle de Drogas Nacional (SNCM).

 

A partir desta data, a ANVISA terá quatro meses para definir os aspectos operacionais da SNCM (de comunicação e banco de dados).

 

Tendo definido as questões regulamentares e técnicas, as outras etapas da implementação do Sistema de Controle de Drogas Nacional vai usar os seguintes termos:

 

 

I - até um ano para a indústria, importadores, distribuidores e varejistas selecionados pela agência de supervisão federal de saúde competente receber e transmitir dados numa base experimental, três lotes de medicamentos contendo as informações referidas nos incisos I , II, III e IV da arte. 3º.

 

II - até oito meses após o final da etapa anterior, estabelecido no item I deste parágrafo, que os resultados obtidos durante a fase piloto estão sujeitos a análise e correção e relatório de validação é feita pelo Nacional de Vigilância Sanitária apropriado federal, através do Comité de Direcção.

 

III - até três anos após o período previsto no parágrafo II, para a plena implementação do Sistema Nacional de Controle de Drogas concluída. (NR).

 

Eles podem acessar a lei, clicando aqui.

 
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