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Proibido medicamento clandestino
O Sibuterol não tem registro na Anvisa e não pode ser comercializado no território nacional.

 

A Anvisa proibiu, nesta sexta-feira (19/10), a fabricação, a distribuição, a divulgação e a comercialização por loja física ou de forma remota do medicamento denominado Sibuterol. A proibição foi determinada pela comprovação de que o produto era comercializado na internet como medicamento mesmo sem possuir registro, notificação ou cadastro na Agência.

A medida de interesse sanitário determina, ainda, a apreensão e a inutilização, em todo o território nacional, das unidades do produto disponíveis no mercado.

Produtos sem registro

A Anvisa é responsável pelo registro de medicamentos em todo o território brasileiro, tendo como diretriz a Lei 5.991/1973, a qual prescreve que medicamento é todo produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

Assim, a Agência lembra que qualquer produto que possuir alegações terapêuticas, independentemente da sua natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética), deve ser considerado medicamento e precisa de registro para ser considerado seguro e poder ser fabricado e comercializado.

Publicação

A suspensão, determinada pela Resolução-RE 2.861, de 18 de outubro de 2018, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/10), tem caráter definitivo e começa a valer a partir da data da publicação da medida.

Orientações ao consumidor

A Anvisa lembra que produtos sem o registro da Agência não oferecem as garantias de eficácia, segurança e qualidade que são exigidas para produtos sob vigilância sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas. Assim, são considerados irregulares e a Anvisa não recomenda sua utilização. O cidadão só deve adquirir medicamentos, por exemplo, em farmácias e drogarias autorizadas pela Anvisa e, preferencialmente, em estabelecimentos já conhecidos e próximos à sua residência, nunca pela internet.

Denuncie

No caso de confirmação de um produto irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio de denúncia à Ouvidoria (ouvidori@tende) ou de ligação para a Central de Atendimento (0800 642 9782). Forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição do produto, bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam adotadas.

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